As relações de consumo têm sido aperfeiçoadas com a ampliação do grau de responsabilidade de fornecedores e consumidores. A responsabilidade civil profissional, reconhecida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do consumidor, delimita em que condições a empresa ou prestador de serviço pode ser considerado responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigado a repará-lo.
Para fazer frente a essa realidade, a procura pelo Seguro de Responsabilidade Civil tem crescido, por ser um mecanismo que garante proteção no caso de reparações por danos involuntários, morais e/ou materiais, causados a terceiros, com o segurado responsabilizado civilmente.
Feito o seguro, caso haja alguma falha no produto ou serviço prestado, tanto o profissional como a empresa poderá usar a referida apólice em substituição ao seu próprio patrimônio para fazer a reparação ou indenização. A apólice, portanto, confere segurança e reduz o risco de perda de patrimônio dos assegurados em caso de enquadramento.
Mesmo considerando-se que a responsabilidade é inerente à atividade humana, não há como evitar a incidência, em certos casos, da reparação civil. Tanto é que há o consenso entre os especialistas de que é mais seguro atuar preventivamente para evitar tais problemas. Por isso, o empresariado tem procurado adquirir e revender produtos de melhor qualidade por meio de fornecedores confiáveis. Bem como firmado contratos para delimitar a dimensão dos serviços.
O fato é que tem havido aumento na procura por indenizações. O que tem mobilizado as empresas na procura pelo Seguro de Responsabilidade Civil.
As indenizações podem ocorrer das mais variadas formas, desde o ressarcimento em dinheiro até a troca do produto ou conserto, ou ainda com a troca por outro produto do mesmo valor, entre outros. Neste sentido, os recalls são mais importantes e vantajosos do que as indenizações, porque se tratam, na maioria dos casos, de uma iniciativa da empresa, o que ajuda a resguardar seu bom nome comercial.
No recall, a empresa conhece os riscos que está assumindo, o que não ocorre quando o assunto é decidido pela Justiça. Assim, quando uma empresa se depara com problema em seus produtos e serviços, ela deve imediatamente avaliar as dimensões e os eventuais danos que o defeito pode causar ao consumidor e acionar o recall. Ou então, resolver a questão via indenizatória.
As complexas normas e obrigações tributárias também são vistas pelos contadores, como um ambiente propício a erros e há sempre o perigo de as empresas terem que pagar indenizações por eventuais falhas em suas escriturações, como expressa o Novo Código Civil com a Responsabilidade Solidária. Essa mudança tem ampliado também a procura do seguro pelos escritórios de contabilidade.
Médicos, arquitetos, engenheiros têm recorrido a esse tipo de proteção com uma atitude preventiva, caso venham a responder por negligência ou imperícia profissional. O serviço cabe ainda aos cidadãos comuns. De acordo com estatística, de janeiro a setembro de 2010 as contratações de seguro de responsabilidade civil aumentaram 50%, comparadas ao mesmo período de 2009. Sendo 75% dos contratos feitos por pessoas jurídicas, com prazos anuais.
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