A Secretaria da Receita Federal informou na última semana a exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, sistema que permite o pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas para a União, Estados e Municípios.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Para a elaboração do lote de exclusão das empresas, a Receita Federal informou que levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. Os valores devidos por estas empresas chegam a R$ 2,5 bilhões.
A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes ser pagos à vista.
Os contribuintes poderão saber quais são os débitos existentes por meio dos Atos Declaratórios Executivos (ADE), que darão início ao processo de saída das empresas do Simples Nacional. Os débitos, de acordo com o Fisco, também estarão disponíveis aos contribuintes para consultas por meio de link específico no site da Receita Federal, que também trará um arquivo de "Perguntas e Respostas" com as principais informações acerca da exclusão em 2010.
Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.
Como se regularizar?
Há duas formas de regularizar. Caso entenda que a empresa não tenha débitos, o representante terá que se dirigir à unidade da Receita Federal para formalizar um procedimento, apresentando suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigatória a regularização do pagamento da total dos débitos à vista.
São no total 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional referentes aos anos-calendários 2007 e 2008.
Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, até janeiro de 2011, se regularizar e fazer novamente sua opção que então não será interrompida. A espera para regularização não é indicada, pois até janeiro de 2011 vão incorrer mais acréscimos legais.
Luiz Antonio Balaminut – Contador/Advogado. Acesse: www.balaminut.com.br http://www.webleis.com.br/ / http://luizbalaminut.blogspot.com/
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