O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, tornou obrigatório desde 1º de setembro o uso da cadeirinha para bebês e crianças em automóveis no Brasil. A Lei deveria ter sido vigorada em junho deste ano, mas foi constatado a falta do produto no mercado em quase todo o Brasil.
O Artigo 12, Inciso I, da Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto 4711/03, orienta que as crianças com menos de 7 anos e meio devem sempre ser transportadas no banco de trás do veículo com a cadeirinha.
Os motoristas que não respeitarem as novas regras estarão cometendo infração gravíssima, ganhando 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e multa no valor de R$ 191,54, além de ter o veiculo apreendido.
Ao escolher uma cadeira para veículos, as pessoas devem saber antecipadamente o modelo que precisa e até que idade pretende usar, procurar cinto de seguranças leves e com ajuste confortável. Muitas cadeiras têm bases removíveis, onde a base fica no automóvel e a pessoa apenas trava a cadeirinha nela, além disso, alguns modelos vêm à base reajustável para reclinar o bebê em uma boa posição.
O consumidor deve se precaver na hora da compra para não levar um produto de origem e qualidade duvidosa, procurando sempre comprá-las em lojas especializadas e de confiança. Adquirir cadeirinhas usadas é um risco muito grande, pois dificilmente saberá o seu histórico, e se ela já passou por algum incidente, podendo comprometer a segurança da criança.
Existem três tipos principais de cadeiras para crianças, mais do que a idade, o importante é a altura da criança, em relação ao que está descrito no manual de cada cadeirinha:
Bebê-conforto: São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro.
Poltronas reversíveis: São cadeirinhas criadas para suportar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou um pouco mais, dependendo do modelo do produto.
Poltronas Boosters: São poltronas ou bancos utilizados para deixar a criança mais alta, para ela conseguir usar o cinto normal do carro na posição correta.
Apenas ter não é suficiente, é necessário saber instalar e usar
Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil, existe uma necessidade de passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento, apertando o máximo até que a cadeira fique firme, e acionando as travas para que a segurança fique completa.
Os principais pontos da resolução do Contran
• Crianças de 0 a 1 ano terão que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
• Crianças de 1 a 4 anos terão de usar cadeirinha.
• Crianças de 4 a 7 anos e meio terão de usar assento de elevação, ou booster, com o cinto de segurança do carro de três pontos.
• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir ao banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém, não recomendam que crianças viajem no banco da frente.
• Crianças não podem viajar em assentos que contém airbag. O airbag precisa ser desativado.
• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.
Sendo obedecidos todos os requisitos de escolha, instalação e uso correto da cadeirinha, a criança estará segura dentro do veiculo. Com crianças dentro do veículo, o modo de dirigir e atenção do motorista e dos seus ocupantes deverão ser redobrados para que nenhum incidente venha acontecer.
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