22 de mar. de 2010

A LEI SOX E OS REAJUSTES NO PÓS CRISE

Logo após o atentado de 11 de Setembro, a descoberta de manipulação contábil na Enron – uma das empresas mais conceituadas dos EUA – também foi sentida como um abalo profundo na ordem global, resultando em uma crise de confiança nos mercados financeiros em níveis inéditos desde a quebra da bolsa de Nova Iorque de 29.

Até a explosão dos escândalos envolvendo a Enron, qualquer rumor negativo a seu respeito era considerado sem fundamento. Afinal, tratava-se da quinta maior empresa norte-americana (2001, 7ª em 2000), por cinco anos apontada pelo ranking da revista Fortune como uma das cem melhores empresas para se trabalhar nos Estados Unidos. Na sequência, vieram à tona que outras gigantes do mundo corporativo, não só americanas, usavam do mesmo expediente para se sobressair e arrebanhar recursos, enganando seus acionistas com relatórios manipulados sobre desempenho. Diferente do que se pensava, elas não estavam fundamentadas nas melhores práticas de governança corporativa. Para evitar que a quebradeira se alastrasse, o Congresso Americano aprovou no dia 30 de julho de 2002 a Lei Sarbanes-Oxley, também conhecida como lei SOX, que passou a exigir conduta ilibada dos empresários, consultores, advogados e, principalmente, auditores (by Arthur Andersen). A lei se pauta por quatro princípios: conformidade legal, prestação responsável de contas, transparência e senso de justiça. Quem violasse as normas deveria ser punido severamente, com sanções civis e penais às empresas e seus administradores. O conjunto de requisitos busca garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês e comissões encarregados de supervisionar suas atividades e operações de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou ter meios de identificar quando elas ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas, evitando assim o risco sistêmico. A lei pegou não só nos EUA, como na Europa e Brasil que foi atingido pela quebradeira, com evasão de capitais. As grandes corporações e suas filiais passaram a se ajustar para corresponder aos detalhes técnicos de prestação de contas. O resultado só não foi melhor porque o mercado americano tem uma dinâmica que dá margem à ação de executivos que não costumam ter a ética como parâmetro. Sem contar que a descoberta de novos produtos e mercados, não devidamente regulamentados, estimulou apostas em terrenos movediços, como foi o caso do suprime (títulos podres do setor imobiliário). Não havia também um limite adequado para alavancagem do sistema financeiro. E muitos homens de negócio resolveram avançar o sinal para fazer dinheiro rápido, aproveitando a onda. Há analistas que criticam o fato da lei SOX ter estabelecido o rigor na fiscalização das empresas de capital aberto, mas preservado a liberdade de ação para os executivos do sistema financeiro. Apesar de o rigor, não se deve esquecer ainda que a Lei Sarbanes-Oxiley foi implementada durante o período George Bush, conhecido pela sua falta de compromissos com regras que pudessem engessar a economia americana. Por isso, ele é visto por alguns críticos como um dos responsáveis pela crise que se seguiu. Mesmo sob o rigor ‘aparente’ da lei SOX, muitos executivos conseguiram burlar a ética e facilitar os ganhos milionários. O mercado imobiliário, por sua vez, criou uma imensa bolha vendendo imóveis para quem não tinha condições de pagá-lo. As brechas deram vazão a uma onda de desastre imensurável. Foi o que o mundo assistiu a partir de meados de 2008. Como se sabe, o Brasil saiu bem da crise por um aspecto que precisa se destacado. O sistema financeiro nacional já havia sido domado, antes mesmo do sistema americano, com o Plano Real e o Programa de Estímulo à Reestruturação (Proer) e ao Sistema Financeiro Nacional, que criou as bases para acabar com as aventuras, principalmente em bancos oficiais. Embora todas as empresas brasileiras que possuam ações negociadas na bolsa de valores norte-americana já tenham iniciado o processo de adaptação à Lei SOX, desde sua implantação nos EUA, as normas brasileiras apresentam diferenças significativas na comparação entre os dois conjuntos de normas, com vantagens para as regras nacionais. Dado que muitas das exigências da Lei SOX já estão em vigor no Brasil via Leis 6.404/76, 10.303/01 e instruções da CVM. Por isso, poucas mudanças internas houve para as grandes corporações instaladas no país. Com a retomada da economia americana, Barack Obama está tendo que ajustar novamente as contas com uma boa lei, que precisa ser levada mais a sério pelos americanos. Por outro lado, é tradição na economia dos EUA a flexibilidade nas regras para não bloquear a capacidade criativa dos mercados, considerada alavanca para a geração de riqueza. A luta entre a lei e a criatividade deve ser a tônica de agora adiante, tendo a ética como ponto de equilíbrio.

Um comentário: