24 de mar. de 2010

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2010 – PESSOA FÍSICA

A declaração deverá ser apresentada até as 23h 59min 59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010, pela Internet.

Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2009 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 86.075,40, e pretendam compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2009.
Também declaram as pessoas que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Ficam dispensadas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil. Se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas como obrigatórias, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O declarante pode escolher a forma de tributação de seus rendimentos por meio do modelo completo ou simplificado. A melhor opção vai proporcionar restituição maior ou redução do saldo de imposto a pagar. Na opção pela declaração simplificada, as deduções previstas na legislação tributária são substituídas pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 12.743,63. O valor utilizado a título de desconto simplificado é considerado rendimento consumido, não podendo comprovar ou justificar variação patrimonial.
Prazos
A declaração deverá ser apresentada até as 23h 59min 59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou ainda, em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Após o prazo legal, a declaração deverá ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou em disquete, nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril, se obrigatória, está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74, inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido e, máximo, 20% do imposto devido.

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