27 de fev. de 2012

DASN / DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais


As informações socioeconômicas e fiscais, das empresas optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à Receita Federal, por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), através da internet, até 16 de abril de 2012.

Eventos especiais ocorridos até o ano calendário de 2011
Nas hipóteses em que a empresa optante pelo Simples Nacional tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, até o ano-calendário 2011, a DASN relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês:
a) de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) subsequente ao do evento, nos demais casos.
A DASN constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
Extinção da DASN
Para os anos-calendário de 2007 a 2011, permanece a obrigatoriedade de prestar as informações à Receita Federal por meio da DASN. O prazo para entrega da DASN relativa a 2011 encerra-se em 31 de março de 2012.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
A partir do ano-calendário 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituição a DASN.
Forma e prazo para apresentação
A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês:
a) de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano calendário de exclusão da empresa do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
Na hipótese da empresa optante pelo Simples Nacional permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.
Retificação
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.
Saiba mais: Art. 25, "caput" e parágrafo 1º da LC 123/2006, Art. 66, parágrafo 10 da Resolução CGSN nº 94/2011.

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