A licença-maternidade é um direito assegurado a toda e qualquer empregada pelo período de 120 dias. No entanto, a Lei nº 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã que prorroga o benefício por mais 60 dias, totalizando 180, para que a mãe possa cuidar e amamentar melhor o seu filho.A prorrogação também é garantida, na mesma proporção, à mãe que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, variando o período do benefício de acordo com a idade da criança: até 1 ano de idade, a prorrogação será de 60 dias; de 1 a 4, anos, 30 dias, e de 4 a 8 anos, 15 dias.
A lei foi publicada em setembro de 2008 e regulamentada em dezembro de 2009, pelo Decreto nº 7.052/09. Sua aplicação somente tornou-se possível a partir de janeiro de 2010, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 991/10.
De acordo com a normativa, somente as empresas tributadas pelo lucro real poderão ter descontado do Imposto de Renda o valor do benefício estendido pago à empregada licenciada. Portanto, as empresas que já dispõe de algum benefício federal, como no caso do Simples Nacional, não poderão adotar o programa.
Benefícios gerados pela licença
Com a ampliação para 180 dias, as mães ficarão mais tranquilas, pois sabem que cuidando e amamentando melhor de seus bebês, estes crescerão com saúde e a empresa ganhará em produtividade, pois haverá menos afastamento por doença de seus filhos.
Preocupação nos cargos estratégicos
Muitas mulheres sentem medo de se ausentar e perder o espaço conquistado no trabalho, principalmente nos cargos de prestígio, porque normalmente precisam ser substituídas, mesmo que por tempo determinado. Dependendo da cultura da empresa e do ambiente de trabalho, a ausência de 180 dias pode prejudicar o desenvolvimento de sua carreira. Por isso a lei tem caráter facultativo e sua aplicação deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês de nascimento da criança.
Responsabilidades da empresa
Durante o período da licença maternidade estendida, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. Como forma de incentivar a adoção da lei, o legislador estabeleceu que o valor salarial pago poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido pela empresa.
Compromisso da empregada
No transcorrer do período de prorrogação da licença maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo se houver contrato de trabalho previamente firmado com outro empregador. E a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de cessação do benefício.
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